sexta-feira, março 29, 2024
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TJ derruba lei que proibia “ideologia de gênero” nas escolas de Barueri

por: Redação

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Tribunal declarou inconstitucional lei municipal que proibia atividades ligadas ao ensino de gênero nas salas de aula

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei aprovada pela câmara municipal que proíbe nas salas de aula de Barueri atividades pedagógicas ligadas ao ensino sobre gênero e orientação sexual. A ação foi ajuizada pelo procurador geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio.

Segundo Smanio, o ato dos vereadores baruerienses fere a Constituição porque compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e estabelecer normas gerais em matéria de educação. Diz também que a lei contraria a liberdade de ensinar e de aprender, o pluralismo de ideias, a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, assim como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo, que estão no artigo 237 e 205 da Constituição Federal.

O projeto de lei nº 2.577, do vereador Allan Miranda (PSDB) foi aprovado em outubro de 2017 e dispunha sobre “a proibição no sistema municipal de ensino de atividades pedagógicas que promovam, incentivem ou fomentem a ideologia de gênero”. Na época, o vereador afirmou que “a escola tem que ensinar matemática, português, ciências… A educação, o gênero, a ética, a moral e os bons costumes têm que vir da família”.

O Ministério Público (MP) de Barueri questionou a lei em novembro do ano passado (relembre). A câmara afirmou ao MP que a lei municipal não fere qualquer princípio legal pois não contradiz nenhum outro dispositivo. Desde então a ação tramitou na Justiça, até que no dia 8/5, por unanimidade, o TJ julgou a ação procedente.

Ao mesmo tempo, professoras das unidades do ITB do Engenho Novo e do Jardim Belval apresentaram a denúncia na Assembleia Legislativa (AL) paulista, que foi encampada pela deputada Márcia Lia.

Docentes ouvidos pelo Barueri na Rede disseram que no ano passado a Fieb proibiu o tema da LGTBfobia de ser tratado nas atividades relacionadas à celebração dos 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Segundo a fundação, os professores corriam o risco de ter de responder a processo administrativo caso abordassem o assunto, justamente por causa de lei municipal.

Nesta sexta-feira, 17/5, será realizada uma audiência pública na sede do Sindicato dos Vigilantes de Barueri sobre as consequências da lei na educação de Barueri. A atividade tem apoio da Frente Parlamentar de Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos e da deputada Márcia Lia. Os organizadores afirmam que tentaram realizar no evento na Câmara Municipal, mas o espaço não foi liberado.

O sindicato fica na rua Claro de Camargo Sobrinho, 358, Vila Pouso Alegre, região central.

“Ideologia de gênero”

Ideologia de gênero” é um termo pejorativo criado pelos que se opõem ao conceito de que as pessoas devem ser livres para se assumir sexualmente como se identifiquem. Segundo parte dos educadores, esses temas devem ser abordados progressivamente no ensino público ao longo dos anos. Já os críticos da “ideologia de gênero” a acusam de servir para doutrinação das crianças, desconstruindo os tradicionais conceitos de família, principalmente aqueles que estão baseados em preceitos religiosos.

 

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