terça-feira, março 19, 2024
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Ação do MP contra a Câmara de Barueri chega ao Supremo

por: Redação

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Caso envolve anulação de ato que rejeitou contas de Furlan e permitiu que ele fosse candidato em 2016

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que pede para anular a decisão da Câmara de Barueri que cancelou a reprovação das contas do prefeito Rubens Furlan relativas ao ano de 2011. No ano passado, os vereadores baruerienses anularam a sessão de 2013 que tinha rejeitado as contas o prefeito de dois anos antes, deixando-o inelegível. Com isso, permitiram que Furlan disputasse a eleição passada.

O Ministério Público (MP) entendeu que o ato da Câmara feria a Constituição estadual e propôs em outubro uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo sua anulação. O caso foi parar no TJ, que em abril, ao analisar a questão, nem julgou o pedido da Promotoria. O Órgão Colegiado do TJ, composto por 25 desembargadores, extinguiu sumariamente a ação por considerar que a Procuradoria usou o instrumento jurídico errado para tentar anular o ato dos vereadores, no caso, a ADI.

O MP, no entanto, discorda da decisão do TJ e tomou a decisão recorrer a uma instância superior para que o caso seja efetivamente julgado. Como o processo envolve uma discussão constitucional, o recurso foi remetido nesta segunda-feira, 28/8, para o Supremo Tribunal Federal.

Agora, o processo vai entrar na fila do STF até entrar em pauta. Se a Corte Suprema acatar a tese do MP, a sessão da Câmara que livrou Furlan será anulada e a inelegibilidade dele no período eleitoral será restabelecida. Nesse caso, o prefeito teria que deixar o cargo.

Não há prazo para que o recurso entre em pauta nem para que seja julgado.

Além desse caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também julgará se a decisão da Câmara é válida do ponto de visto da lei eleitoral e se Furlan poderia ter disputado a eleição do ano passado.

Entenda o caso passo a passo

– Em 2013, a Câmara de Barueri votou as contas do prefeito Rubens Furlan de 2011 e as reprovou. Com isso, ele ficou impedido de disputar eleições por oito anos.

– Em 2016, Furlan pediu que os vereadores reavaliassem a anulação. Ele alegou que não teve amplo direito de defesa. A Câmara aceitou o pedido e votou a anulação da sessão de 2013. Por ampla maioria, os vereadores acataram os argumentos do prefeito e cancelaram a sessão.

– O MP entendeu que a anulação era inconstitucional, pois os vereadores anularam um ato sem que houvesse nenhum fato novo. A Promotoria recusa o argumento de cerceamento de defesa. Para os promotores, se Furlan se sentisse prejudicado, o caminho a seguir para reverter a decisão dos vereadores seria o Judiciário.

– Em outubro de 2016, o MP apresentou Ação de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação da sessão de 2016 e a condenação de 17 vereadores.

– Em abril deste ano, o TJ entendeu que a ADI não era a forma adequada para apresentar a denúncia e extinguiu a ação.

– O MP recorreu ao Supremo e na segunda-feira, 28/8, o caso foi enviado ao Supremo, que vai dar a palavra final.

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