quinta-feira, março 28, 2024
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Menino é proibido de assistir aulas por usar brinco na orelha

por: Redação

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Caso ocorreu no Jardim Maria Helena. Estudante também teria sido obrigado a ficar sentado na secretaria da escola durante o horário das aulas

Por Ingrid Miranda

Por causa de um brinco, aluno ficou dois dias sem poder assistir as aulas
Por causa do brinco, aluno ficou dois dias sem poder assistir as aulas

Na última semana do mês de novembro, um estudante de 14 anos, da Emef Suzete da Costa e Silva Mariano, no Jardim Maria Helena, foi proibido pela coordenadora da escola de assistir aulas por conta do uso de um brinco em uma das orelhas. O acessório seria um modelo alargador, mas estava sendo usando há pouco tempo, sem ter ainda alargado o furo na orelha esquerda do garoto.

Na terça-feira da semana passada, 28/11, o menino foi proibido de entrar na escola por usar o alargador. Um dia após o ocorrido, na quarta-feira, 29/11, o estudante retornou à escola com o brinco na orelha, mas foi impedido de assistir as aulas e orientado a ficar durante todo o horário sentado na secretaria da escola.

Diante das duas proibições, o responsável pelo garoto compareceu à escola para tratar do que havia ocorrido com o estudante. “Conversei diretamente com a diretora do colégio, que já estava parcialmente ciente dos fatos. Ela pegou o regimento escolar impresso, deu uma lida por cima e não encontrando nada a respeito do uso de brincos, argumentou a mim que o documento estava errado, que faltavam partes”, contou indignado o pai do aluno ao Barueri na Rede.

Diante dos argumentos da diretora, o pai do garoto teria afirmado a ela que seu filho iria assistir às aulas com o brinco na orelha, já que no regimento não havia proibição. “Ela pegou uma fita adesiva para ferimentos na mesa dela e pediu para que meu filho colocasse por cima do brinco na orelha. Quando achei que estava tudo resolvido, ela encontrou no 1º parágrafo do regimento a seguinte informação – ‘Apresentar-se diariamente uniformizado, limpo e asseado. Comprometendo-se em não descaracterizar o uniforme escolar e a aparência pessoal, assim como não utilizar calçados e/ou acessórios que coloquem em risco a integridade física ou moral de alunos e funcionários: chinelos; piercing; correntes; brincos; camisetas; blusas; saias e bermudas’ – grifando com marca texto este trecho no documento.”

Documento coloca como proibição o uso do brinco e de outros objetos para alunos, não especificando o sexo. / Fotos: Arquivo Pessoal
Documento coloca como proibição o uso do brinco e de outros objetos para alunos, não especificando o sexo. / Fotos: Arquivo Pessoal

O pai do estudante então teria questionado a diretora quanto ao termo ‘aluno’ usado no regimento. “Perguntei por que as normas não são aplicadas às meninas também, já que é usada a palavra ‘aluno’ na proibição. Foi quando eu ouvi de forma espantosa que, para meninas, a escola abre uma exceção. Por fim, quando percebi que nada que eu dissesse iria resolver, fui embora aborrecido para casa e sem conseguir resolver meu problema”, relatou o pai do aluno.

“Isso pra mim é uma forma de preconceito, discriminação, perseguição. O aluno não tem o direito de ir e vir?”, desabafou ao contar que diante de tudo o que houve, se viu obrigado a fazer o garoto retirar o acessório.

Questionada por meio da Secretaria de Comunicação (Secom) quanto ao posicionamento da diretora e se essa seria uma exceção aberta pela escola ou pela secretaria de educação, a Prefeitura de Barueri não se manifestou.

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