quinta-feira, março 28, 2024
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Licença paternidade de servidor municipal passa para 20 dias

por: Redação

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Extensão do benefício passou a vigorar em 15/9, depois de sancionado pelo prefeito

A prefeitura de Barueri estendeu de oito para 20 dias a licença paternidade dos servidores municipais. A Lei Complementar número 437 entrou em vigor com a publicação no Jornal Oficial de Barueri do último sábado, 15/9.

A decisão foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rubens Furlan no dia 11/9. O texto altera a também Lei Complementar número 277, de 7 de outubro de 2011, sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais.

A alteração foi feita no capítulo VII – artigo 110, que descreve as situações em que o funcionário poderá se ausentar das funções, sem qualquer prejuízo. Foi acrescentado o inciso VI, que concede “20 dias consecutivos, a contar da data do evento, em caso de nascimento de filhos ou adoção, a título de licença paternidade”, e revogada a alínea ‘c’ do inciso III do mesmo artigo, que concedia oito dias consecutivos em casos de nascimento ou adoção de filho.

Em âmbito nacional

No texto da Constituição Federal de 1988, o artigo 7º, inciso XIX, garante a licença paternidade como direito do trabalhador urbano e rural, com um prazo de cinco dias. Em 2016, o governo federal aprovou a inclusão na Lei nº 11.770/08 do artigo 10, inciso II, que aumenta o afastamento para 20 dias, em casos de pais que trabalham em empresas do programa Empresa Cidadã.

Estes direitos são assegurados para os trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores públicos seguem as regras de cada setor, seja municipal, estadual ou federal, sendo que este último já tem lei que prevê 20 dias de licença, assim como foi decretado agora em Barueri.

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