sexta-feira, abril 19, 2024
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Decisão do TSE ameaça eleição de Furlan

por: Redação

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Ministro do TSE entende que a câmara não poderia anular decisão anterior que rejeitou contas de 2011 e devolve processo ao TRE

Uma decisão publicada nesta quinta feira, 10/11, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ameaça anular a vitória de Rubens Furlan na eleição deste ano. A razão, mais uma vez, é a decisão da câmara de declarar nulo o decreto que, em 2013, rejeitou as contas de 2011 do prefeito. O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou parcialmente recurso interposto no órgão que pede a declaração de inelegibilidade de Furlan e consequente impugnação de sua candidatura. O ministro determinou que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para analisar especificamente o caso das contas.

A decisão do ministro está baseada no fato de que a lei determina que uma decisão legislativa sobre prestação de contas não pode ser suspensa ou anulada pela própria Câmara, só podendo ser revogada pelo Poder Judiciário. Também lembra que há no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) uma Ação de Inconstitucionalidade (AI) contra a decisão da Câmara Municipal que anulou o decreto de 2013.

Na sua fundamentação, Herman Benjamim cita parecer do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação de 2008 no qual afirma que “rejeitadas as contas de chefe do Poder Executivo, por meio de decretos legislativos, antecedidos de pareceres da Corte de Contas, a Câmara Municipal não pode editar novo decreto, revogando os anteriores, sem ofensa ao art. 31, § 2º,in fine, da Constituição Federal”. Foi o que aconteceu em Barueri.

O ministro do TSE pede que Tribunal Regional verifique se há alguma decisão judicial contra a rejeição das contas de 2011, mas já opina que se nada for encontrado, a candidatura tem que ser impugnada. Caso seja mesmo cassada a candidatura do prefeito eleito devem ser convocadas novas eleições, por força de mudança recente da lei. Porém, alguns juristas defendem que a posse deve ser dada ao segundo colocado na eleição, que no caso presente é o vereador Saulo Góes.

Especialistas ouvidos pelo Barueri na Rede, contudo, entendem que Furlan será diplomado em 17 de dezembro e tomará posse normalmente em 1º de janeiro. Isso porque, primeiramente, o caso terá de ser decidido pelo TRE. “Qualquer que seja a conclusão da corte estadual, a parte prejudicada, seja o Ministério Público seja Furlan, poderá recorrer ao TSE, a quem caberá o veredicto final”, explica Ivo Gobatto, advogado especialista em Direito Eleitoral.  “Só então haverá uma decisão definitiva, e dificilmente isso ocorrerá antes de 1º de janeiro.” 

Além desse processo agora devolvido ao TRE-SP e da AI no TJ-SP,  há ainda outra ação do Ministério Público de Barueri que investiga improbidade administrativa de alguns dos vereadores que participaram da sessão que anulou o a rejeição de contas do exercício de 2013.

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