quinta-feira, março 28, 2024
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Conta de luz fica mais cara em Barueri a partir de abril

por: Redação

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Morador passará a pagar taxa para a iluminação pública da cidade. Contas residenciais devem ficar 14% mais caras em média

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Iluminação de ruas, prédios públicos, pontes, viadutos e monumentos será paga pelo morador/Fotos: Secom-PMB

O barueriense terá um custo a mais da conta de energia elétrica a partir de abril. Vai começar a ser cobrada a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A taxa é destinada a cobrir a despesa de iluminação das vias e prédios públicos, monumentos, praças, pontes, viadutos e locais históricos.

Desde 2014, a legislação autoriza as prefeituras a repassar os custos de energia, manutenção e monitoramento da iluminação pública para o consumidor. Muitos municípios já instituíram a taxa que, além da pagar a conta da luz de rua, também deve bancar a modernização do sistema de iluminação pública da cidade.

Cálculos da Secretaria de Finanças do município previram que a taxa vai aumentar o custo da energia em média 14% para as residências e 18% para demais usuários. Quando a cobrança foi aprovada pela câmara, em novembro, os valores previstos para a Cosip no primeiro ano da lei eram de R$ 4,40 para quem consome de 80 a 220 kWh, e de R$ 16,35 para consumo de 221 a 500 kWh. A tabela é progressiva para faixas mais altas de gasto. Os valores devem aparecer nas contas que vencem a partir do início de maio.

Residências que gastem até 80 kilowatts/hora (kWh) ou consideradas de baixa renda e consumo de até 220 kWh estão isentas. Também são isentos templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sociedade de amigos de bairros, clubes de prática de esporte amador e associações de pais e mestres. Moradores de locais não servidos por luz de rua não recolherão a contribuição.

Polêmica e briga judicial

A legalidade da contribuição para iluminação pública é duvidosa. Juristas consideram que o munícipe já paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para isso, entre outras coisas. Advogados tributaristas entendem que os municípios é que devem arcar com esses custos e que há fundamento para pedir na Justiça a suspensão da cobrança e a restituição de valores pagos.

Muitas cidades enfrentam enxurradas de ações de cidadãos contra a cobrança, mas também contra a má prestação do serviço. Em boa parte desses municípios, depois que a prefeitura passou a se responsabilizar pela iluminação pública, o número de queixas de ruas escuras aumentou.

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