quinta-feira, março 28, 2024
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Boato sobre cassação de Furlan se espalha pela internet

por: Redação

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Notícia falsa, que anunciava novas eleições, viralizou no Facebook e no Wahtsapp na quarta-feira

faceUm boato afirmando que o prefeito Rubens Furlan havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deveria deixar o cargo até dia 18/3, próximo sábado, invadiu as redes sociais durante esta quarta-feira, 15/3. A suposta notícia, em forma de postagem no Facebook, se espalhou durante a tarde e também viralizou no aplicativo Whatsapp.

A mensagem, postada por um perfil em nome de Gengis Khan, trazia uma foto de Furlan com expressão de frustração ao lado de sua filha, a deputada federal Bruna Furlan, supostamente no momento em que ele teria recebido a notícia. A nota dizia ainda que serão realizadas novas eleições municipais e cita os candidatos que disputaram o pleito em outubro de 2016 como prováveis concorrentes ao cargo.

A notícia é falsa e a própria advogada Roberta Rocha, autora de uma das ações que pede a impugnação da candidatura do prefeito, divulgou mensagem negando o boato. Ela foi procurada durante o dia por inúmeras pessoas pedindo informações e decidiu esclarecer o caso publicamente.

Sobre as informações, só tenho a dizer que o processo que foi remetido do TSE ao TRE ainda não entrou na pauta de julgamento”, escreveu a advogada em nota publicada no fim da tarde. E acrescentou: “Eu, particularmente, acho esse tipo de postagem um desserviço à sociedade.”

O Barueri na Rede recebeu durante a tarde várias mensagens de leitores perguntando sobre a veracidade da notícia. Imediatamente tentou encontrar o dono do perfil Gengis Khan. São centenas em todo o mundo. Pelo menos dois deles têm a mesma foto que aparece na postagem do boato. Um, seria de um italiano com apenas 22 amigos que não posta nada desde 2015. O outro, não tem nada publicado.

Qual é a verdadeira situação?

A impugnação da candidatura de Rubens Furlan é baseada numa ação proposta pela advogada Roberta Rocha e outra, de inconstitucionalidade, movida pelo procurador-geral de Justiça São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio.

As ações se baseiam no fato de a câmara de Barueri ter anulado no ano passado a sessão que em 2013 reprovou as contas de Furlan de 2011, deixando-o inelegível. Com a anulação, Furlan pode disputar a eleição, vencida por ele.

O procurador entendeu, no entanto, que os vereadores não poderiam desfazer o que haviam feito e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a impugnação da candidatura ao mesmo tempo em que ingressou com Ação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TRE decidiu que não poderia se manifestar enquanto não houvesse uma decisão definitiva do TJ.

O MP recorreu ao TSE, em Brasília, que por unanimidade concordou que a Câmara de Barueri não poderia ter voltado atrás e devolveu o caso ao TRE, para que julgue a questão imediatamente.

Agora, o TRE precisa colocar o caso em pauta, o que não tem prazo. Se decidir pela impugnação da candidatura de Furlan, o prefeito poderá recorrer ao TSE. Caso decida a favor do prefeito, quem pode recorrer à instância superior são os advogados ou o Ministério Público. De uma forma ou de outra, é pouco provável que o caso tenha um desfecho rápido.

Como exemplo há o caso do ex-prefeito Gil Arantes, afastado do cargo em fevereiro de 2015 e reempossado no mês seguinte graças a um recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal. O recurso demorou tanto para ser analisado pela corte, cerca de 20 meses, que o mandato de Gil terminou e o processo foi extinto.

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