sexta-feira, março 29, 2024
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TSE despreza câmara e manda rever candidatura de Furlan

por: Redação

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Pleno da corte eleitoral manda TRE desconsiderar decisão de vereadores para decidir sobre candidatura

Uma decisão tomada na tarde desta segunda-feira, 19/12, pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma despacho de um dos membros da corte, de novembro, que ameaça a eleição de Rubens Furlan. Por unanimidade, o TSE endossou parecer do ministro Herman Benjamim, de 10/11, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) analise a decisão da câmara de Barueri que reprovou as contas de Furlan de 2011, quando ele era prefeito. Se o TRE decidir baseado no despacho do magistrado, o prefeito será considerado inelegível e, portanto, impedido de cumprir seu mandato.

Entenda o caso

Em 2013, um decreto da câmara de Barueri reprovou as contas de Furlan de 2011. Com isso, ele ficou inelegível. Três anos depois, em junho passado, os vereadores aceitaram pedido do prefeito eleito para cancelar o decreto. Ele alegou que não pôde se defender. O decreto foi anulado, o que liberaria Furlan para concorrer nas eleições de outubro. Mas, duas ações, uma na Justiça comum, e outra na Eleitoral, rejeitam a decisão da câmara. Em ambas, há pareceres afirmando que o decreto de 2011 não poderia ter sido cancelado pelos vereadores, mas apenas pelo Judiciário.

Impugnação de candidatura

O que o TSE julgou nesta segunda-feira foi o pedido de impugnação da candidatura de Furlan por considerar que ele estava inelegível. A juíza eleitoral de Barueri e o TRE liberaram o candidato, alegando que não há nenhuma sentença judicial contra a decisão da câmara. O ministro Herman Benjamim, no entanto, entende que isso não é necessário, pois já é questão pacificada pela Justiça Eleitoral que rejeições de contas não podem ser revogadas pelos próprios vereadores.

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Ministro Herman Benjamim em sessão do TSE/Foto: TSE

Por isso, em decisão monocrática, ou seja, individual, ele havia determinado que o TRE de São Paulo analisasse a candidatura considerando que Furlan teve as contas de 2011 anuladas e desprezando a decisão da câmara deste ano. Agora, todo o Tribunal endossou sua opinião, o que reforça seu argumento e abre um precedente contra o prefeito.

Juristas ouvidos pelo Barueri na Rede entendem que se o tribunal paulista acatar o que diz o despacho de Brasília, Furlan torna-se inelegível imediatamente e tem que deixar o cargo. No entender dos especialistas, ele poderá recorrer ao TSE, mas fora da cadeira de prefeito, pois a Lei da Ficha Limpa rejeita o efeito suspensivo das decisões a partir de segunda instância.

Caso o TRE dê razão a Furlan, ele fica no cargo normalmente e quem poderá recorrer a Brasília é o Ministério Público Eleitoral ou os autores da ação. Nesse caso, de acordo com advogados ouvidos pelo BnR, há forte tendência de que o TSE mantenha o voto de Hermam Benjamin, pela cassação da candidatura, por já existirem outras decisões anteriores nesse sentido.

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