sexta-feira, abril 19, 2024
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TCE reprova contas para reconstrução de escola

por: Redação

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Tribunal viu irregularidades na licitação, no contrato, firmado pela prefeitura em 2009, e nos termos de aditamento de valores  para obra

 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a contratação da Scopus Construtora e Incorporadora Ltda. pela prefeitura de Barueri, em 2009, para a reconstrução da Escola Municipal de Ensino Fundamental República de Honduras, no Jardim Maria Cristina, no valor de R$ 15,9 milhões.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, considerou que não foi apresentado detalhamento dos custos unitários em relação a 17,67% do orçamento total. Em seu voto, Costa apontou irregularidades na licitação, no contrato e nos dois termos de aditamento de valores.

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Além de reprovar a licitação, o TCE condenou o ex-prefeito Rubens Furlan, o ex-secretário dos Negócios Jurídicos Tatuo Okamoto e o ex-secretário de Projetos e Construções José Roberto Piteri a pagar, cada um, multa de 200 Ufesps, que hoje equivalem a R$ 4.710.

Ao apontar as irregularidades encontradas, a Unidade de Engenharia da Assessoria Técnica do TCE afirma que “os valores do orçamento e ajuste extrapolaram a média de mercado à época; o projeto básico se mostrou incompleto; não foi discriminada a quantificação no item “sondagem”, sendo que sua insuficiente execução poderia prejudicar a estimativa de quantitativos ou mesmo o tipo de fundação escolhida; deveria ter sido exigida a realização de visita técnica no edital, pois a mesma evitaria futuros pedidos de acréscimo de serviços e possibilitaria melhor composição dos preços pelos interessados; e a falta de indicação das quantidades de determinados itens da planilha teria prejudicado a escolha da melhor proposta e poderia gerar eventuais aditamentos futuros”.

Justificativas negadas

Rubens Furlan chegou a apresentar justificativas por três vezes ao tribunal. Em sua defesa, o ex-prefeito destacou que houve ampla competitividade, já que cinco empresas participaram da concorrência. Alegou também que os termos do contrato garantiam economia de recursos públicos. Seus argumentos foram rejeitados todas as vezes.

Durante a tramitação do processo, o TCE identificou outra irregularidade. Foram apontados vícios no edital da licitação que, segundo a corte, impunha condições que dificultavam a concorrência. De fato, de oito empresas que se candidataram, três foram desclassificadas pelas exigências. “A efetiva exclusão de número considerável de participantes agrava substancialmente a referida falha, confirmando o juízo desfavorável da licitação e do contrato”, diz o texto de Renato Costa.

Em seu voto, o conselheiro anotou ainda que um contrato anterior, também para a reconstrução de uma escola, firmado pela prefeitura em 2008, tinha os mesmos problemas e que também havia sido reprovado. Ele, inclusive, afirma no voto que um recurso a essa decisão já havia sido rejeitado e a reprovação foi mantida em 22 de julho do ano passado.

O TCE determina ainda que o atual prefeito, Gil Arantes, informe à corte as medidas administrativas que pretende tomar, entre elas, a abertura de eventual sindicância.

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