sexta-feira, março 29, 2024
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Decisão da Justiça libera Furlan para disputar eleição

por: Redação

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Presidente do TRE suspendeu na segunda-feira, 16/3, efeitos da sentença que tornou prefeito inelegível

Uma decisão da justiça eleitoral desta segunda-feira, 16/3, suspendeu os efeitos da condenação que havia tornado o prefeito Rubens Furlan inelegível. Com isso, Furlan está liberado para disputar a reeleição em outubro.

Furlan recuperou direito de disputar em outubro

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Waldir Sebastião de Nuevo Campos, acolheu o recurso dos advogados do prefeito, que alegaram uma irregularidade em decisão anterior da justiça. Com isso, a sentença que determinou que Furlan ficasse oito anos impedido de disputar eleições ficou suspensa.

Agora, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE), recorrer da decisão, levando o processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se o caso for julgado em até seis meses, o que é pouco provável, e novamente condenar Furlan, ele não pode assumir se vencer a eleição.

Furlan havia sido condenado por ter utilizado atos públicos apoiados ou promovidos pela prefeitura em 2011 para fazer propaganda antecipada para Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt, que no ano seguinte concorreram a prefeito e vice-prefeita de Barueri. Com esta nova decisão, Zicardi e Cilene também recuperam seu direito de concorrer nas eleições.

Entenda o caso: Nova decisão da Justiça mantém Furlan fora da eleição

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