terça-feira, março 19, 2024
HomeCidadeDecisão da Justiça elimina mais de 2 mil cargos na prefeitura

Decisão da Justiça elimina mais de 2 mil cargos na prefeitura

por: Redação

Compartilhe esta notícia!

TJ decidiu em definitivo processo que pedia a eliminação de 22 funções de servidores comissionados

Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo determina a extinção dos cargos de mais de 2 mil funcionários comissionados da prefeitura de Barueri. Despacho publicado no dia 4/4 manda a prefeitura extinguir 22 funções e dispensar seus ocupantes imediatamente.

A sentença encerra uma disputa entre a prefeitura e o Ministério Público que se arrasta desde 2015, quando o procurador-geral de Justiça do estado propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal de 2011, da gestão anterior de Rubens Furlan, que criava cargos comissionados. De acordo com a Promotoria, a lei feria a Constituição estadual no que diz respeito aos critérios que regem a criação de funções comissionadas.

Na ocasião, o TJ aceitou os argumentos do MP e determinou a extinção dos cargos, mas a prefeitura, em maio de 2016, durante o último mandato de Gil Arantes, elaborou nova lei, adotando novas denominações para as funções para manter os servidores trabalhando. Novamente, o Ministério Público foi à Justiça, que concordou com a argumentação da Promotoria e determinou outra vez a eliminação das vagas comissionadas.

A prefeitura tentou então, pela terceira vez, impor a criação dos cargos. Em junho de 2017, já na atual administração de Rubens Furlan, o município editou uma terceira legislação, criando postos com novos nomes, como forma de justificar a manutenção dos comissionados.

O MP voltou a denunciar a manobra e em agosto de 2018, o TJ repetiu a mesma decisão das situações anteriores, determinando a extinção dos cargos. Na época, a Promotoria calculava em 2.037 o número de servidores irregulares. A prefeitura recorreu e conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da sentença enquanto a ação tramitava pela corte paulista.

No início do mês, porém, o caso foi analisado no mérito (em definitivo) e 23 membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinaram por unanimidade que o município tem que extinguir os 22 cargos imediatamente. A decisão, porém, livra os servidores de terem de devolver os salários recebidos desde a criação da lei por entender que eles não agiram de má-fé.

Cargos ilegais

Ao propor a ação de inconstitucionalidade, o MP entendeu que a prefeitura de Barueri vem criando cargos para acomodar comissionados sem obedecer às normas legais. A legislação tem regras rígidas para criação de cargos por comissão, aqueles que dispensam concursos e podem ser preenchidos por nomeação direta de gestores públicos.

Essas funções, de acordo com a legislação, são apenas as que exigem relação de confiança entre chefe e subordinado, que não possam ser exercidas por servidor de carreira ou tenham íntima ligação com o projeto político da gestão. O MP considera que não é o caso das funções criadas pela prefeitura em três oportunidades, tese que foi aceita pelo Tribunal de Justiça.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, sugere ainda que a repetição da criação de leis, apenas com a mudança de denominação e descrição de cargos pela prefeitura, tem a única intenção de burlar a legislação e as decisões judiciais.

Desembargador Xavier de Aquino: “conduta inadmissível da prefeitura de Barueri”

No acórdão que encerra o caso, Xavier de Aquino, afirma que o município de Barueri, apesar de duas decisões anteriores do Judiciário, insiste em elaborar leis que criam cargos “com funções totalmente alheias àquelas que são exceção à regra do concurso público (…) sem nenhum vínculo de confiança entre nomeante-nomeado, revelando ou desprezo às regras constitucionais de ingresso na carreira pública ou total desconhecimento na confecção de normas, hipóteses, ambas, inadmissíveis”.

A decisão exige ação imediata da prefeitura para a extinção dos cargos. Especialistas ouvidos pelo Barueri na Rede afirmam que não há o que fazer, além de demitir os comissionados listados pelo Ministério Público. O município pode recorrer a instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, dependendo do caminho que pretenda seguir), mas não pode pedir efeito suspensivo da decisão atual. Isso quer dizer que o recurso não teria o poder de sustar a decisão de TJ de eliminar os cargos enquanto as cortes superiores analisem o recurso.

O BnR procurou a prefeitura para saber que medidas pretende tomar diante da decisão e quantos funcionários hoje ocupam os postos irregulares, mas não obteve resposta.

Funções extintas

Os cargos que o Tribunal de Justiça manda extinguir são: assessor técnico de gabinete, coordenador técnico, diretor de departamento técnico, Coordenador de CREAS, chefe de divisão técnica, chefe de divisão especializada, Coordenador de CRAS, chefe de divisão, chefe de seção especializada, chefe de expediente, chefe de seção, chefe de serviço, assessor de expediente e assessor nível 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Postagens Relacionadas
- Advertisment -

Mais Populares

error: Conteúdo Protegido!