quinta-feira, março 28, 2024
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Começa julgamento de GCM de Barueri por chacina em Osasco

por: Redação

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Julgamento de ex-comandante do Gite, junto com outros PMs, começa na segunda-feira, 18/9

Sérgio Manhanhã comandava o grupo de elite da GCM de Barueri/Fotos: Rede social
Sérgio Manhanhã comandava o grupo de elite da GCM de Barueri/Fotos: Rede social

Sérgio Manhanhã, ex-comandante do Grupamento de Intervenções Táticas e Estratégicas (Gite), unidade de elite da Guarda Municipal de Barueri, irá a júri popular a partir desta segunda-feira, 18/9. Recai sobre ele a acusação de ter facilitado a ação dos autores da chamada “Chacina de Osasco” ao atuar para desviar viaturas dos locais onde os assassinatos ocorreriam.

Os crimes ocorreram no dia 13 de agosto de 2015, nas cidades de Osasco e Barueri e, segundo a denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram mortas e sete foram baleadas em um intervalo de aproximadamente duas horas.

Estão escalados para o júri 43 testemunhas, sendo 20 de acusação. Entre elas, o sobrevivente que identificou o policial Fabrício Emmanuel Eleutério, familiares das vítimas e delegados que atuaram no caso. O plenário do Fórum Criminal de Osasco está reservado para 12 dias de julgamento.

Por uma questão de segurança, a rua em frente ao tribunal estará interditada a pedido da juíza Élia Kinosita Bulman, que presidirá a sessão. Na segunda-feira (18), as atividades terão início às 13 horas com previsão de término para as 20 horas. Nos dias seguintes, o início será às 10 horas.

Acusações

De acordo com a denúncia, os assassinatos ocorreram para vingar as mortes do policial militar Admilson Pereira de Oliveira, que foi baleado ao reagir a um assalto a um posto de gasolina, onde fazia “bico” como segurança; e do guarda civil de Barueri Jeferson Luiz Rodrigues da Silva, que foi morto enquanto atuava como segurança em uma adega. Os envolvidos vão responder por organização criminosa e homicídio qualificado. Somadas, as penas podem chegar a 300 anos de prisão, apontou o promotor do caso, Marcelo Oliveira.

Os dois policiais militares acusados são Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain. Segundo o MP, eles teriam efetivamente feito os disparos. Os PMs vão responder pelas 17 mortes e pelas sete tentativas de homicídio. Eles estão presos desde o início das investigações, assim como Sérgio Manhanhã.

O GCM de Barueri, Sérgio Manhanhã, por sua vez, teria atuado para desviar viaturas dos locais onde os crimes ocorreriam. O promotor aponta que ele trocou mensagens em forma de símbolos com o policial Victor Cristilder Silva dos Santos, que estava em um dos carros da chacina, segundo a denúncia.

As mensagens foram trocadas antes do início dos fatos, com uma mão fazendo sinal de positivo, e ao final, com o mesmo símbolo e com outro simbolizando um braço forte. Em depoimento, o PM alega que o conteúdo se referia ao empréstimo de um livro. As mensagens teriam sido apagadas e recuperadas após a utilização de um programa para recuperar dados deletados.

Cristilder foi o único a recorrer da sentença que determinou o julgamento, portanto, não vai a júri nesta ocasião mas, segundo Oliveira, a determinação de levá-lo a júri já foi confirmada pela juíza.

O Barueri na Rede fez uma série de reportagens sobre o caso, explicando como aconteceram os crimes, entrevistando o advogado de Sérgio Manhanhã e o promotor que representa a acusação. A defesa apresentou argumentos que podem ajudar na prova da inocência do GCM, como o fato de que não há laudo do celular de Manhanhã, uma das principais bases da acusação.

Leia o Especial BnR – Chacina de Osasco

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1 Comentário

  1. Na próxima segunda-feira, dia 18/09, vamos provar que Sergio Manhanhã foi vítima da maior covardia já praticada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. Veja: ACUSAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (Denúncia): 1. Constituir e integrar, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, além dos corréus, organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão com a finalidade de praticar homicídios;
    2. ter concorrido para os homicídios descritos na denúncia, na condição de Comandante do Grupo de Intervenção Tática Estratégica (GITE) da Guarda Municipal de Barueri, mediante ajuste e auxílio material e moral.
    São estas as únicas acusações formuladas pelo Ministério Público de São Paulo contra Sérgio Manhanhã.

    VERSÃO DA DEFESA COMPROVADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
    1. Em primeiro lugar, as investigações promovidas pelo DHPP não comprovaram qualquer relação de amizade ou contatos freqüentes (pessoais ou telefônicos) entre o Guarda Municipal Sérgio Manhanhã e o Policial Militar Victor Cristilder, sendo certo que a única circunstância que os aproxima é o fato de que a sede do Batalhão onde está lotado o PM fica no Município de Barueri, onde trabalha Sérgio.
    2. Sérgio Manhanhã jamais realizou qualquer atividade extracorporação (bico), notadamente na área de segurança privada, seja acompanhado de outros Guardas Municipais, seja com policiais militares e esta circunstância já foi reconhecida pela juíza do processo na SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Em outras palavras, a juíza já reconheceu que os corréus não executavam segurança privada juntos nas horas de folga.
    Não se relacionavam pessoalmente e entre sí de jeito nenhum, então jamais poderiam formar uma Organização Criminosa, especialmente para o fim de praticar homicídios.

    3. Sérgio Manhanhã e o Policial Militar Cristilder, ao serem interrogados no dia 10/08/16, confirmaram perante a Juíza do processo, sem qualquer contradição, que no dia 13 de agosto de 2015 realmente trocaram mensagens no aplicativo “Watsapp”, todavia não houve palavras em tais mensagens, mas tão somente sinais, já que desde o dia 11 do mesmo mês (dois dias antes) já combinado o empréstimo de um livro jurídico do Guarda para o PM, sendo que este último deveria lembrar o segundo no dia 13/08 de tal compromisso apenas com um sinal de “positivo” no aplicativo. Para quem não soubesse de tal acerto (sobre o empréstimo e entrega do livro), de fato tal sinal (de positivo) não teria sentido algum. Ocorre, todavia, que os investigadores nunca deram chance do PM Cristilder explicar o fato e também não acreditaram na versão do Guarda Municipal Sérgio Manhanhã. Pior. Sequer há qualquer laudo do vasculhamento realizado no telefone celular de Sergio Manhanha. Tratou-se de uma extração informal de dados realizada por um Investigador de Polícia ( e não um perito, como manda a lei), sem qualquer qualificação técnica para tal mister. Trata-se de uma das piores investigações realizadas pelo DHPP, em razão da pressão que sofreu a Polícia Civil de São Paulo para esclarecer os fatos em tempo recorde, custasse o que custasse.
    Prova disso é que uma FORÇA TAREFA montada com mais de 300 agentes não foi capaz de apreender uma única arma do crime, os veículos utilizados pelos autores e qualquer peça de roupa incriminadora. Em outra palavras, não se descobriu nada.

    4. Os termos da denúncia caíram por terra porque:
    a. ficou demonstrado que as mensagens trocadas por VICTOR CRISTILDER e SERGIO MANHANHÃ em nada se referiam aos crimes praticados no dia 13/08/16;
    b. não havia qualquer relação de amizade entre o Guarda e o PM, além do natural coleguismo, com contatos esporádicos;
    c. SERGIO MANHANHÃ comandava apenas 4 (quatro) viaturas da Guarda Municipal de Barueri e não tinha autoridade para lhes determinar outro local de patrulhamento a não ser aquele pré-determinado pelo Comando da Guarda;
    d. Há mais. A Guarda Municipal não é órgão responsável pelo policiamento ostensivo territorial e sim a Polícia Militar. Logo, se os autores deste crime bárbaro procurassem cobertura na hora da fuga procurariam policiais militares e não um Guarda Municipal. É absolutamente ilógico policiais militares em fuga procurarem cobertura da Guarda Municipal. Ninguém acredita nisso.
    e. o único homicídio praticado no espaço territorial patrulhado por Sergio foi o da Rua Irene e foi justamente uma das viaturas sob a Supervisão e Sérgio a primeira a chegar no local, sendo certo que até então não se sabia as características do veículo usado pelos matadores, logo não poderia havia qualquer tipo de acobertamento, como sugere a denúncia;
    f. restou comprovado e aceito pela juíza que os corréus nunca trabalharam juntos nas horas de folga em segurança privada (bico), como asseverou a investigação do DHPP.

    SITUAÇÃO ATUAL DOS FATOS: Após 02 (dois) anos da ocorrência dos fatos, a população de São Paulo acredita que o evento tenha sido esclarecido pela Polícia Civil (DHPP) e os autores estejam presos, no entanto, a realidade é bem diferente.
    Tratou-se de uma resposta política e nada mais que isso.
    A estratégia foi transferir a responsabilidade pela absolvição dos corréus ao Tribunal do Júri que, sendo composto por pessoas do povo, não é suscetível a pressão política. ABELARDO JULIO DA ROCHA – Advogado defensor de Sérgio Manhanhã.

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