sexta-feira, março 29, 2024
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Agente do Demutran é multado por estacionar em lugar permitido

por: Redação

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Segundo o agente, horas depois de autuado, local foi sinalizado como de estacionamento proibido

Um agente do Demutran de Barueri foi multado por estacionamento na rua da Prata, em frente a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no Jardim dos Camargos. O caso ocorreu na segunda-feira, 25/6, e apesar de seu carro estar em local permitido, o agente foi obrigado a tirá-lo do local pela própria secretária, Regina Silva, sob ameaça de guincho. O local foi sinalizado como proibido estacionar horas depois.

Márcio Ricardo da Silva Macario, de 46 anos, realizava hora extra em virtude da queima de fogos de São João Batista, que ocorreu no domingo, 24/6. Ele contou ao Barueri na Rede que por volta das 10 horas, a Central de Operações Demutran (COD) comunicou que havia um Ford Ka prata estacionado irregularmente em guia com calçada rebaixada.

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Local onde Márcio estacionou o veículo, um Ford Ka prata, não tinha sinalização/Foto: Arquivo pessoal

Ao identificar as características de seu veículo, Márcio informou pelo rádio que o carro estava em guia com calçada rebaixada, mas não era entrada e saída de veículos, já que o local era um estabelecimento comercial, mas que iria verificar. “Quando cheguei onde estava meu carro, a secretária estava gesticulando e gritando. Aos gritos, ela perguntou se o carro era meu. Disse que sim, e ela então gritou mais dizendo que estava errado”, afirma o agente.

“Eu disse que não [estava errado], mas ela me cortou e falou que era guia rebaixada. Concordei que era guia rebaixada, mas que era regular já que o local era um comércio e não caracterizava entrada e saída de veículos”, conta. “Ela não esperou nem eu terminar de explicar, disse que não queria saber e mandou chamar o guincho”, revela Márcio.

Após a ameaça de guinchar seu carro, Márcio começou a tirar fotos com o celular de todos os ângulos para provar que seu veículo estava estacionado de forma regular. “A secretária foi embora e então o supervisor do Demutran, responsável por aquele plantão, autuou o meu veículo mesmo sabendo que estava estacionado de forma regular”, conclui o agente.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, diz que é proibido estacionar o veículo “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. Especialistas entendem que quando no ponto do rebaixamento da guia não há entrada e saída de veículos, o estacionamento é livre, e há muitos casos de decisões  favoráveis aos proprietários do veículo multado.

Ele ainda revela que na noite daquele dia, foi feita sinalização no local com faixa amarela, proibindo o estacionamento de veículos. “Segunda-feira [pela manhã] não tinha essa sinalização, terça-feira já estava lá. Mesmo assim não foi com esse enquadramento que me autuaram, foi de estacionar em calçada com guia rebaixada”, desabafa Márcio, que ainda lembra que nenhum agente de trânsito, exceto os cargos de chefia, têm os talões de infração, recolhidos pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana desde abril como o BnR noticiou (leia aqui).

“Por enquanto eu só tenho a via amarela [da multa], tem até um mês para vir a notificação em casa para eu ter a ampla defesa. A multa incorre em perda de pontos e valor a ser pago”, explica Márcio, que é morador de Santana de Parnaíba e completará 10 anos no Demutran no próximo dia 1/7. “Sou um cara chato, principalmente comigo mesmo. Me cobro muito, não estaciono errado pois assim tenho toda a liberdade para cobrar um estacionamento correto”, conclui o agente de trânsito.

O BnR procurou a prefeitura de Barueri, que por meio da Secom, emitiu a seguinte nota: “O agente estava totalmente irregular e foi penalizado como qualquer outro infrator. O local em questão possui guia rebaixada, constituindo entrada e saída de veículos, tornando proibido o estacionamento, conforme prevê o inciso IX da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997. A sinalização colocada depois foi apenas para reforçar a guia rebaixada, ou seja, com ou sem a nova sinalização é proibido estacionar no local”.

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